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Apuração de haveres: como se calcula o valor das quotas de quem sai da sociedade

O que dizem o Código Civil e o Código de Processo Civil, o que é o balanço de determinação e onde costumam surgir as divergências entre os sócios.

Demonstrações financeiras sobre mesa de reunião, base de um laudo de avaliação de empresas

Quando um sócio deixa uma sociedade limitada, seja por retirada, exclusão ou falecimento, a pergunta que define o resto da negociação é sempre a mesma: quanto valem as quotas dele? A resposta tem nome técnico, apuração de haveres, e regras que poucos empresários conhecem antes de precisar delas.

O que diz a lei

O ponto de partida é o art. 1.031 do Código Civil. Salvo previsão diferente no contrato social, o valor da quota do sócio que sai é calculado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em um balanço especialmente levantado para esse fim. O mesmo artigo prevê, como regra, o pagamento em dinheiro em até 90 dias após a liquidação da quota.

O Código de Processo Civil detalha o critério quando o contrato é omisso. O art. 606 manda apurar o valor patrimonial em balanço de determinação, avaliando bens e direitos, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, e o passivo da mesma forma. O art. 605 define qual é a data da resolução em cada situação, como falecimento, retirada ou exclusão.

Balanço de determinação não é o balanço contábil

O balanço contábil registra ativos, em grande parte, pelo custo histórico. O balanço de determinação faz outra pergunta: quanto cada item valeria se fosse realizado hoje. Na prática, isso significa:

  • imóveis, máquinas e participações a valor de mercado, e não pelo custo depreciado;
  • intangíveis reconhecidos, como marcas, carteira de clientes e contratos, mesmo que não estejam no balanço;
  • passivos ajustados, incluindo contingências prováveis e obrigações que ainda não foram registradas.

A diferença entre o patrimônio líquido contábil e o patrimônio a valor de saída costuma ser relevante, e é exatamente ela que está em disputa.

Em resumo: o contrato social vem primeiro; sem regra no contrato, aplica-se o balanço de determinação, com ativos e passivos a preço de saída; e a data da resolução fixa o momento da avaliação.

O contrato social manda primeiro

Tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil abrem espaço para que os próprios sócios definam o critério. Uma cláusula de apuração de haveres bem escrita pode adotar o patrimônio líquido contábil, o patrimônio a mercado, o fluxo de caixa descontado ou múltiplos, e também regular prazo e forma de pagamento. Quando essa cláusula existe e é clara, a discussão encurta muito.

Quando ela não existe, ou é vaga, a definição do critério vira parte do conflito. O ponto mais debatido costuma ser se a expectativa de lucros futuros deve entrar no cálculo, o que leva à discussão sobre o uso do fluxo de caixa descontado em sociedades cujo valor está mais na geração de caixa do que nos ativos.

Onde surgem as divergências

  • Data-base: qual é a data da resolução e se houve fatos relevantes entre ela e a avaliação.
  • Intangíveis: se a marca, a carteira e o chamado fundo de comércio entram, e por qual valor.
  • Imóveis e ativos operacionais: diferença entre o custo registrado e o valor de mercado.
  • Contingências: como tratar processos judiciais classificados como prováveis ou possíveis.
  • Pagamento: prazo, parcelamento e atualização dos haveres até a quitação.

O papel do laudo

Um laudo de apuração de haveres serve para tirar a discussão do campo da opinião. Ele parte da leitura do contrato social e do acordo de sócios, fixa a data-base, reavalia ativos e passivos item a item e documenta cada premissa. Feito por avaliador independente, reduz o espaço para impugnações e dá às partes, e ao juiz quando há processo, um número que se sustenta.

Na Wiser Avaliações, esse trabalho reúne a avaliação contábil e financeira com a análise societária e contratual, e com engenheiros parceiros quando há imóveis ou ativos operacionais relevantes.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica.

Fábio MuradResponsável técnico pelos laudos da Wiser Avaliações

Economista pela FAAP e contador registrado no CRC, com 20 anos em avaliação de empresas, imóveis e ativos para fundos, auditorias e operações societárias. Fundador da Ipê Avaliações.